
Existem muitas modalidades de fechamento de câmbio para transferir seus recursos para o exterior com a o proposito final de aquisição imobiliária, isto dependera muito das intenções de compra do ativo imobiliário (investimento, turismo, residência fixa, blindagem patrimonial….).
Por: Leonardo Abrão
CEO: Abrão Filho Câmbio e Capitais
Vamos expor abaixo quais são as modalidades de câmbio mais usuais para cada tipo de situação:
- Aquisição de imóvel no exterior por parte de residentes fiscais no Brasil:
Uma operação cambial extremamente rápida, onde a remessa e enviada para o exterior junto a uma Escrow Account (conta fiduciária) em uma Title company (espécie de um cartório de títulos e notas), o câmbio e fechado para que a remessa saia do Brasil e vá diretamente para o closing (entrada do fechamento do negócio) ou principal (valor do bem em si).
Geralmente estas operações são para pessoas que compram o imóvel para finalidade turística, ou ainda, para residência temporária ou possível residência definitiva.
Esta operação cambial apenas possui 0,38% de I.O.F, não há qualquer outro tipo de incidência tributária haja vista se tratar de trânsito de capital, ou seja, não há trânsito de rendimento sendo auferido junto a uma parte estrangeira, o que poderia gerar retenção de imposto de renda na fonte em solo brasileiro.
- Abertura de empresa nos EUA para aquisição de imóvel
Para pessoas preocupadas principalmente com questões envolvendo o imposto sucessório norte americano, ou ainda, com questões envolvendo bitributação, geralmente e constituída uma empresa no exterior, os sócios residentes fiscais no Brasil fecham um câmbio de aumento de capital, que seria nada mais do que a contribuição inicial de capital da empresa, e a empresa em solo norte-americanos por sua vez adquiri o ativo imobiliário, imobilizando seu capital.
Esta operação cambial apenas possui 0,38% de I.O.F, não há qualquer outro tipo de incidência tributária haja vista se tratar de trânsito de capital, ou seja, não há trânsito de rendimento sendo auferido junto a uma parte estrangeira, o que poderia gerar retenção de imposto de renda na fonte em solo brasileiro.
- Transferência de patrimônio
Se trata de uma operação cambial onde o a pessoa física deixa de ter domicilio fiscal no Brasil e passa a residir fiscalmente em outro país, liquidando suas posses e ativos no Brasil, gerando liquidez e transferindo estes recursos para o exterior junto a uma conta de sua titularidade.
A apresentação da comunicação de saída definitiva do país (no caso de se fechar o câmbio no ano corrente a saída), ou ainda, a declaração da saída definitiva do país no caso de se fechar o câmbio no ano subsequente ao da saída ampara o fechamento do câmbio para transferência do dinheiro.
- Disponibilidade no Exterior
Se trata de uma operação cambial de transferência internacional de dinheiro entre contas de mesma titularidade, ou seja, de uma mesma pessoa que possua uma conta no Brasil e uma conta no Exterior faz uma remessa de valores em moeda estrangeira entre estas contas.
A partir dos recursos bancarizados no exterior eles podem ser transferidos para muitas finalidades, inclusive a aquisição de propriedades.
E muito importante que seja observado os compromissos que estão sendo honrados no exterior, por mais que seu dinheiro esteja em uma conta em outro país, se o seu domicilio fiscal for no Brasil vocês precisar ter observância tributária brasileira.
Esta operação e a que possui a maior alíquota de I.O.F, 1,10%, logo, e preferível que só seja utilizada em situações de urgência, ou ainda, para transferir recursos que serão usados de maneira supérflua para honra de custos oriundos de viagens internacionais.
Sobre o Autor
Leonardo Abrão e diretor executivo da empresa Abrão Filho Cambio e Capitais, fundador do Site: www.cambiar.com.br e sua família trabalha no mercado cambial brasileiro desde 1969.
Tel Comercial BR e Whats App: 55 11 5509-3699
Tel Comercial USA: 1 407 440 0947
[email protected]
www.abraofilho.com.br
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