O brasileiro muitas vezes é iludido por mitos que são imputados em qualquer indústria ou mercado por agentes atuantes nestes. Falando do mercado de Câmbio no Brasil, um desses mitos é de que você precisa ter uma conta no exterior para aí então poder fechar um câmbio e enviar seu dinheiro para esta conta, e a partir desta conta você fazer investimentos e honrar compromissos no exterior.
Por: Leonardo Abrão
CEO: Abrão Filho Câmbio e Capitais
Um brasileiro ou um estrangeiro com residência fiscal no Brasil pode ter uma conta de não residente no exterior, seja esta conta remunerada, não remunerada ou de pagamentos, porém, não há necessidade alguma, ou ainda obrigatoriedade para abertura desta conta, e na grande maioria das vezes, o cliente acaba por pagar um I.O.F maior, ter retrabalho pois não envia a remessa do dinheiro para beneficiário final, e ainda, corre o risco de cometer infrações como a de não recolhimento tributário no Brasil. Explicaremos abaixo este tripé.
A questão do I.O.F.
O Imposto sobre operações financeiras e incidente sobre sua operação cambial, e não se você e uma pessoa física ou jurídica (empresa), falando sobre câmbio, este imposto e incidente sobre a finalidade (proposito do envio ou recebimento da remessa em moeda estrangeira), logo, se você faz uma remessa ou envio de dinheiro de sua conta no Brasil para uma conta de sua titularidade no exterior, você paga 1.10% de I.O.F, já se você faz a remessa para o beneficiário final (real finalidade), o custo e de 0,38%, ou seja, praticamente 300% a menos de I.O.F, exemplos: Pagamento de serviço advocatício, pagamento de serviço contábil, pagamento de serviço de arquitetura/engenharia/decoração, ou ainda, até mesmo aumentar capital de uma empresa controlada por você no exterior.
Sobre o IRRF no Brasil
Existem algumas instruções normativas dispostas pela receita federal do Brasil quanto a retenção de imposto de renda na fonte sobre: Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Quando você honra um compromisso no exterior a sua observância tributaria está atrelada a residência fiscal de seu pais, logo, o fato de você ter uma conta no exterior, efetuar um câmbio de disponibilidade – TED internacional em moeda estrangeira entre contas de mesma titularidade, e pagar ou creditar uma pessoa jurídica no estrangeiro , ou ainda, uma pessoa física prestador de serviço, não inibe o recolhimento de IRRF no Brasil por exemplo.
A alíquota de IRRF pode varia de acordo com o tipo de serviço que está se pagando em relação ao domicilio do beneficiário da remessa, falando de Brasil x EUA, as alíquotas de IRRF (já reajustadas) podem variar entre 17,647% a 33,33333% sobre o valor do compromisso honrado, sendo este um fechamento de câmbio direto do brasil para o beneficiário no exterior ou feito através de sua conta em outro pais.
Remetendo os recursos diretamente para o beneficiário final
Vivemos no século XXI, e tempo e cada vez mais uma commoditie escaca, logo, não há o motivo de haver triangulação no envio de capital ou pagamento internacional a ser feito para uma empresa ou prestador de serviço no exterior, o Banco Central do Brasil dispõe um enquadramento cambial especifico para cada tipo de compromisso a ser honrado em moeda estrangeira no Brasil ou no exterior, e cada um destes compromissos pressupõe na grande maioria das vezes um invoice de pagamento ou um contrato de serviço, sendo que a maioria das instituições financeiras no Brasil apenas exigem copia simples por e-mail desta documentação, haja vista o cliente que vai fechar o câmbio já ter passado pelos tramites cadastrais de Compliance e PLD.
Sobre o Autor
Leonardo Abrão e diretor executivo da empresa Abrão Filho Cambio e Capitais, fundador do Site: www.cambiar.com.br e sua família trabalha no mercado cambial brasileiro desde 1969.
Tel Comercial BR e Whats App: 55 11 5509-3699
Tel Comercial USA: 1 407 440 0947
[email protected]
www.abraofilho.com.br
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