Mitos e verdades sobre fechamento de câmbio

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Por Leonardo Abrão

 

Você sabe como enviar e receber dinheiro dos EUA?

 

Ao se deparar com a necessidade de realizar um investimento no exterior, ou realizar um pagamento em moeda estrangeira, muitos brasileiros são surpreendidos com algumas inverdades que por muitas vezes são apresentadas por profissionais que não tem o conhecimento técnico necessário, ou ainda, a qualificação para atender suas necessidades cambiais.

Abaixo vamos listar alguns mitos que acabam por encarecer ou atrasar o trânsito de capitais e pagamentos Brasil x exterior:

 

  • Limite para enviar e receber dinheiro Brasil x Exterior

Não existe limite regulamentar, o valor máximo a ser enviado para o exterior depende da análise de sua capacidade financeira, ou seja, rendimentos, liquidez em banco, ganho de capital, evolução patrimonial, valor patrimonial. Também não há valor mínimo, o valor mínimo é disposto pela instituição financeira que está fechando seu câmbio de acordo com apolítica comercial desta.

  • Uma casa de câmbio me disse que somente posso enviar US$ 3.000,00

O teto para fechamento de câmbio de US$ 3.000,00 é normatizado pelo banco central quanto a “não necessidade de apresentação documental”, ou seja, apenas dados que identificam o cliente, por tal motivo, alguns gerentes acabam por informar erroneamente isto para não terem burocracia para realizar o fechamento do seu câmbio.

  • Meu gerente de conta me informou que somente posso enviar até US$ 10.000,00

O limite de US$ 10.000,00 por cliente x operação é normatizado pelo Banco Central como a não necessidade de formalização de contrato de câmbio, por tal, algumas instituições financeiras também imputam este limite para um cadastro simplificado, onde além de não haver a necessidade de emissão de contrato de câmbio, também não há análise de capacidade financeira (comprovação de renda).

  • Uma corretora de câmbio informou que somente posso enviar ou receber até US$ 100.000,00 dia

Este valor é devido a posição própria de corretoras e distribuidoras em geral que podem operar em câmbio, o Banco Central dispões este limite por conta da exposição cambial destes agentes que possuem um capital social e um patrimônio líquido inferiores do que um Banco com carteira de câmbio.

  • O IOF de pessoa física é mais caro que o IOF de pessoa jurídica

O I.O.F é um imposto incidente não somente sobre câmbio, mas falando de uma operação financeira cambial, ele incide pela modalidade do câmbio (finalidade do envio ou recebimento), e não pelo fato de o contratante do câmbio ser uma pessoa física ou jurídica.

  • Uma empresa de câmbio disse para eu enviar meu dinheiro para uma conta minha no exterior

Não há necessidade alguma de você fechar um câmbio diretamente para sua conta no exterior, esta operação chamada de “disponibilidade” você paga 1,10% de I.O.F, quando você paga ou transfere seu capital diretamente o beneficiário final no exterior o I.O.F é de 0,38%.

  • Uma empresa de remessas me disse que posso transferir o dinheiro para minha conta no exterior e pagar meus compromissos sem imposto

Uma conta corrente, investimento ou de pagamentos no exterior mantida por um residente fiscal no Brasil por ser utilizada como ponte para investimento e honra de compromissos no exterior, desde que o cliente tenha a observância tributária do seu pais sede, o fato de ter recursos no exterior não exonera o recolhimento tributário no Brasil por exemplo.

  • Uma casa de câmbio me deu a opção de comprar dinheiro em espécie para pagar compromissos no exterior ou fazer investimentos

A compra de instrumentos monetários em moeda estrangeira, exemplo: Papel moeda ou cartões de débito pré-pagos em moeda estrangeira é normatizada pelo Banco Central do Brasil para finalidades turísticas, empresariais, cientificas e educacionais, não é de cunho comercial

  • Posso receber dinheiro em minha conta no exterior e dar uma contrapartida no Brasil em reais na conta de um amigo ou parente?

Esta atividade é tipificada como evasão de divisas, podendo ainda incorrer em outros crimes como evasão fiscal, crime contra o mercado financeiro e crime contra a ordem tributária.

 

 

Sobre o autor: Leonardo Abrão é  diretor executivo da Abrão Filho Câmbio e Capitais, fundador da Fintech Cambiar.com.br e sua família atua no mercado cambial brasileiro desde 1969.

 

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